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Gabriella Vieira Advocacia
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OAB/ES 34.077

Direito Civil

Contratos, dívidas, compras, danos e imóveis: o que acontece entre pessoas e empresas.

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O que esta área cobre

Direito Civil organiza as relações entre pessoas e entre pessoas e empresas: contratos, obrigações, dívidas, propriedade, posse de imóvel e responsabilidade por danos. Dentro dela também está o Direito do Consumidor, que tem regras próprias para compra de produto, prestação de serviço, cobrança e cancelamento.

A prova é o centro da conversa

Diferente do que muita gente imagina, a discussão cível raramente começa pela lei. Começa pelo que é possível provar: o contrato assinado, a nota fiscal, o número de protocolo, o extrato bancário, a conversa por mensagem, a consulta ao SPC e ao Serasa. Guardar esse material é a providência mais útil que existe antes de qualquer atendimento.

Prazos existem e correm sozinhos

A lei fixa prazos para reclamar e para cobrar, e eles variam conforme o tipo de relação e o tipo de pedido. Alguns são curtos. Verificar em que prazo a sua situação se encaixa é uma das primeiras coisas examinadas, e é por isso que deixar o assunto parado costuma custar caro.

Situações que atendemos nesta área

  • Cobrança indevida

    A origem da cobrança e a existência de registro no SPC ou Serasa são verificadas antes de tudo.

  • Nome negativado

    A consulta aos órgãos de proteção ao crédito mostra quem inscreveu e com base em quê.

  • Direito do consumidor

    O Código de Defesa do Consumidor prevê prazos e alternativas para produto e serviço com defeito.

  • Contratos

    É possível discutir cumprimento, rescisão, devolução de valores ou revisão de cláusula.

  • Cobrança após cancelamento

    Cobrança após o cancelamento tem tratamento previsto na legislação consumerista.

  • Responsabilidade civil

    A responsabilidade civil trata do dever de reparar o dano, conforme os requisitos legais.

  • Usucapião

    A usucapião é o procedimento previsto para reconhecer a propriedade, com requisitos de tempo e posse.

  • Locação de imóveis

    A Lei do Inquilinato regula reajuste, devolução do imóvel, garantias e despejo.

Documentos que costumamos pedir

  • Documento de identidade e CPF
  • O contrato, a nota fiscal ou o comprovante da relação
  • Extratos e comprovantes de pagamento
  • Números de protocolo e prints das conversas
  • Consulta atualizada ao SPC e ao Serasa
  • Documentos do imóvel, quando o assunto é posse ou propriedade

Como conduzimos nesta área

  1. Levantamento da prova

    O que existe de documento e de registro escrito é reunido e organizado.

  2. Verificação do prazo

    O prazo legal aplicável à situação é conferido logo no início.

  3. Tentativa direta, quando cabível

    Em parte dos casos a solução começa por notificação ou contato formal com a outra parte.

  4. Caminho judicial, se necessário

    Não havendo solução, os caminhos previstos em lei são explicados antes de qualquer providência.

Dúvidas frequentes

Não. A legislação e a jurisprudência exigem requisitos específicos para o reconhecimento de dano, que variam conforme a situação, inclusive conforme haja ou não outras inscrições em nome da pessoa. A verificação é individual.

O Código de Defesa do Consumidor fixa prazos distintos conforme o produto seja durável ou não durável, e conforme o defeito seja aparente ou oculto. O prazo aplicável ao seu caso é verificado com a nota fiscal em mãos.

Não é obrigatório. O Procon é uma via administrativa disponível e, em muitos casos, útil. Ela não impede nem substitui a análise jurídica da situação.

Não. A lei prevê também a usucapião extrajudicial, feita em cartório, quando presentes os requisitos e a documentação exigida.

Se você tem dúvida sobre uma cobrança, um contrato ou um prejuízo que sofreu, o escritório está disponível para atendimento.

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