Direito Civil
Contratos, dívidas, compras, danos e imóveis: o que acontece entre pessoas e empresas.
Falar no WhatsAppO que esta área cobre
Direito Civil organiza as relações entre pessoas e entre pessoas e empresas: contratos, obrigações, dívidas, propriedade, posse de imóvel e responsabilidade por danos. Dentro dela também está o Direito do Consumidor, que tem regras próprias para compra de produto, prestação de serviço, cobrança e cancelamento.
A prova é o centro da conversa
Diferente do que muita gente imagina, a discussão cível raramente começa pela lei. Começa pelo que é possível provar: o contrato assinado, a nota fiscal, o número de protocolo, o extrato bancário, a conversa por mensagem, a consulta ao SPC e ao Serasa. Guardar esse material é a providência mais útil que existe antes de qualquer atendimento.
Prazos existem e correm sozinhos
A lei fixa prazos para reclamar e para cobrar, e eles variam conforme o tipo de relação e o tipo de pedido. Alguns são curtos. Verificar em que prazo a sua situação se encaixa é uma das primeiras coisas examinadas, e é por isso que deixar o assunto parado costuma custar caro.
Situações que atendemos nesta área
Cobrança indevida
A origem da cobrança e a existência de registro no SPC ou Serasa são verificadas antes de tudo.
Nome negativado
A consulta aos órgãos de proteção ao crédito mostra quem inscreveu e com base em quê.
Direito do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor prevê prazos e alternativas para produto e serviço com defeito.
Contratos
É possível discutir cumprimento, rescisão, devolução de valores ou revisão de cláusula.
Cobrança após cancelamento
Cobrança após o cancelamento tem tratamento previsto na legislação consumerista.
Responsabilidade civil
A responsabilidade civil trata do dever de reparar o dano, conforme os requisitos legais.
Usucapião
A usucapião é o procedimento previsto para reconhecer a propriedade, com requisitos de tempo e posse.
Locação de imóveis
A Lei do Inquilinato regula reajuste, devolução do imóvel, garantias e despejo.
Documentos que costumamos pedir
- Documento de identidade e CPF
- O contrato, a nota fiscal ou o comprovante da relação
- Extratos e comprovantes de pagamento
- Números de protocolo e prints das conversas
- Consulta atualizada ao SPC e ao Serasa
- Documentos do imóvel, quando o assunto é posse ou propriedade
Como conduzimos nesta área
Levantamento da prova
O que existe de documento e de registro escrito é reunido e organizado.
Verificação do prazo
O prazo legal aplicável à situação é conferido logo no início.
Tentativa direta, quando cabível
Em parte dos casos a solução começa por notificação ou contato formal com a outra parte.
Caminho judicial, se necessário
Não havendo solução, os caminhos previstos em lei são explicados antes de qualquer providência.
Dúvidas frequentes
Não. A legislação e a jurisprudência exigem requisitos específicos para o reconhecimento de dano, que variam conforme a situação, inclusive conforme haja ou não outras inscrições em nome da pessoa. A verificação é individual.
O Código de Defesa do Consumidor fixa prazos distintos conforme o produto seja durável ou não durável, e conforme o defeito seja aparente ou oculto. O prazo aplicável ao seu caso é verificado com a nota fiscal em mãos.
Não é obrigatório. O Procon é uma via administrativa disponível e, em muitos casos, útil. Ela não impede nem substitui a análise jurídica da situação.
Não. A lei prevê também a usucapião extrajudicial, feita em cartório, quando presentes os requisitos e a documentação exigida.
Se você tem dúvida sobre uma cobrança, um contrato ou um prejuízo que sofreu, o escritório está disponível para atendimento.
