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Direito Trabalhista

O que esta área cobre Direito Trabalhista organiza a relação entre quem trabalha e quem contrata: contrato de trabalho, jornada, remuneração, férias, FGTS e o que acontece quando o vínculo é encerrado. Também trata de situações que aparecem durante o contrato, como acúmulo de função, horas extras não pagas, assédio moral e acidente de trabalho. […]

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O que esta área cobre

Direito Trabalhista organiza a relação entre quem trabalha e quem contrata: contrato de trabalho, jornada, remuneração, férias, FGTS e o que acontece quando o vínculo é encerrado. Também trata de situações que aparecem durante o contrato, como acúmulo de função, horas extras não pagas, assédio moral e acidente de trabalho.

Verbas e prazos

No fim do contrato, a lei prevê verbas específicas conforme o tipo de rescisão: saldo de salário, aviso prévio, férias e décimo terceiro proporcionais, e a multa do FGTS quando cabível. Cada verba tem regra própria, e existe prazo para reclamar na Justiça do Trabalho, contado a partir do fim do contrato.

Vínculo empregatício

Nem toda prestação de serviço é reconhecida como emprego, mas quando estão presentes os requisitos da lei, como subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, o vínculo pode ser reconhecido mesmo sem carteira assinada. A análise começa pelos documentos e testemunhas que mostram como a relação funcionava na prática.

Situações que atendemos nesta área

  • Fui demitido e acho que os valores estão errados

    A rescisão tem verbas específicas para cada tipo de desligamento, e o cálculo pode ser conferido.

  • Trabalho mais horas do que consta na carteira

    Horas extras não pagas podem ser cobradas, com base nos registros de ponto e outras provas.

  • Trabalho há anos sem carteira assinada

    O vínculo empregatício pode ser reconhecido quando presentes os requisitos legais, mesmo sem registro.

  • Sofri assédio moral no trabalho

    Situações de humilhação repetida no ambiente de trabalho têm tratamento previsto em lei.

  • Me acidentei durante o trabalho

    O acidente de trabalho pode gerar direitos específicos, conforme a gravidade e as circunstâncias.

  • Não recebi o FGTS ou a multa da demissão

    O FGTS e sua multa têm regras próprias, conforme o tipo de rescisão.

  • Acumulo funções que não são minhas

    O acúmulo de função pode gerar direito a diferença salarial, conforme o caso.

  • Fui demitido durante a gravidez ou licença

    A legislação prevê estabilidade em situações específicas, com regras próprias.

Documentos que costumamos pedir

  • Carteira de trabalho, física ou digital
  • Contrato de trabalho ou termo de rescisão, se houver
  • Holerites e comprovantes de pagamento
  • Registros de ponto ou comprovantes de horário
  • Exames admissionais, periódicos e demissionais, quando houver
  • Boletim de ocorrência ou laudo médico, em caso de acidente

Como conduzimos nesta área

  1. Conversa inicial

    Você conta o que aconteceu na relação de trabalho, com as suas palavras. Nesta etapa nada é decidido, só entendido.

  2. Reunião de documentos

    O escritório indica o que precisa ser reunido, como carteira de trabalho, contracheques e registros de ponto.

  3. Cálculo e caminhos previstos em lei

    Você recebe a explicação de quais caminhos a lei prevê para o seu caso e o que cada um envolve.

  4. Acompanhamento

    O andamento é informado a você, e as dúvidas são respondidas ao longo de todo o caso.

Dúvidas frequentes

Não necessariamente. Quando estão presentes os requisitos legais do vínculo empregatício, como subordinação e habitualidade, os direitos podem ser reconhecidos mesmo sem registro em carteira.

A lei prevê prazos específicos, contados a partir do fim do contrato de trabalho, e também limita o período que pode ser cobrado. O prazo aplicável ao seu caso é verificado no atendimento.

Não. A multa do FGTS depende do tipo de rescisão. Em demissão sem justa causa a regra é uma, em pedido de demissão é outra, e o mesmo vale para os demais casos previstos em lei.

O registro de ponto é a prova mais direta, mas a legislação admite outros meios de prova quando ele não existe ou não reflete a jornada real.

Se você está passando por uma rescisão ou por uma situação irregular no trabalho e quer entender o que a lei prevê, o escritório está disponível para atendimento.

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