Direito Trabalhista
O que esta área cobre Direito Trabalhista organiza a relação entre quem trabalha e quem contrata: contrato de trabalho, jornada, remuneração, férias, FGTS e o que acontece quando o vínculo é encerrado. Também trata de situações que aparecem durante o contrato, como acúmulo de função, horas extras não pagas, assédio moral e acidente de trabalho. […]
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Direito Trabalhista organiza a relação entre quem trabalha e quem contrata: contrato de trabalho, jornada, remuneração, férias, FGTS e o que acontece quando o vínculo é encerrado. Também trata de situações que aparecem durante o contrato, como acúmulo de função, horas extras não pagas, assédio moral e acidente de trabalho.
Verbas e prazos
No fim do contrato, a lei prevê verbas específicas conforme o tipo de rescisão: saldo de salário, aviso prévio, férias e décimo terceiro proporcionais, e a multa do FGTS quando cabível. Cada verba tem regra própria, e existe prazo para reclamar na Justiça do Trabalho, contado a partir do fim do contrato.
Vínculo empregatício
Nem toda prestação de serviço é reconhecida como emprego, mas quando estão presentes os requisitos da lei, como subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, o vínculo pode ser reconhecido mesmo sem carteira assinada. A análise começa pelos documentos e testemunhas que mostram como a relação funcionava na prática.
Situações que atendemos nesta área
Fui demitido e acho que os valores estão errados
A rescisão tem verbas específicas para cada tipo de desligamento, e o cálculo pode ser conferido.
Trabalho mais horas do que consta na carteira
Horas extras não pagas podem ser cobradas, com base nos registros de ponto e outras provas.
Trabalho há anos sem carteira assinada
O vínculo empregatício pode ser reconhecido quando presentes os requisitos legais, mesmo sem registro.
Sofri assédio moral no trabalho
Situações de humilhação repetida no ambiente de trabalho têm tratamento previsto em lei.
Me acidentei durante o trabalho
O acidente de trabalho pode gerar direitos específicos, conforme a gravidade e as circunstâncias.
Não recebi o FGTS ou a multa da demissão
O FGTS e sua multa têm regras próprias, conforme o tipo de rescisão.
Acumulo funções que não são minhas
O acúmulo de função pode gerar direito a diferença salarial, conforme o caso.
Fui demitido durante a gravidez ou licença
A legislação prevê estabilidade em situações específicas, com regras próprias.
Documentos que costumamos pedir
- Carteira de trabalho, física ou digital
- Contrato de trabalho ou termo de rescisão, se houver
- Holerites e comprovantes de pagamento
- Registros de ponto ou comprovantes de horário
- Exames admissionais, periódicos e demissionais, quando houver
- Boletim de ocorrência ou laudo médico, em caso de acidente
Como conduzimos nesta área
Conversa inicial
Você conta o que aconteceu na relação de trabalho, com as suas palavras. Nesta etapa nada é decidido, só entendido.
Reunião de documentos
O escritório indica o que precisa ser reunido, como carteira de trabalho, contracheques e registros de ponto.
Cálculo e caminhos previstos em lei
Você recebe a explicação de quais caminhos a lei prevê para o seu caso e o que cada um envolve.
Acompanhamento
O andamento é informado a você, e as dúvidas são respondidas ao longo de todo o caso.
Dúvidas frequentes
Não necessariamente. Quando estão presentes os requisitos legais do vínculo empregatício, como subordinação e habitualidade, os direitos podem ser reconhecidos mesmo sem registro em carteira.
A lei prevê prazos específicos, contados a partir do fim do contrato de trabalho, e também limita o período que pode ser cobrado. O prazo aplicável ao seu caso é verificado no atendimento.
Não. A multa do FGTS depende do tipo de rescisão. Em demissão sem justa causa a regra é uma, em pedido de demissão é outra, e o mesmo vale para os demais casos previstos em lei.
O registro de ponto é a prova mais direta, mas a legislação admite outros meios de prova quando ele não existe ou não reflete a jornada real.
Se você está passando por uma rescisão ou por uma situação irregular no trabalho e quer entender o que a lei prevê, o escritório está disponível para atendimento.
