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Gabriella Vieira Advocacia
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OAB/ES 34.077

Direito de Família

Divórcio, guarda, pensão e partilha: as decisões que envolvem a sua casa e os seus filhos.

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O que esta área cobre

Direito de Família é a parte do Direito que organiza as relações dentro de uma família e o que acontece quando essas relações mudam. Na prática, é onde se resolvem o fim de um casamento ou de uma união estável, a definição de guarda e convivência dos filhos, a fixação e a revisão de pensão alimentícia, a partilha de bens e o inventário depois de um falecimento.

Cartório ou Justiça

Uma parte relevante desses assuntos pode ser resolvida em cartório, sem processo, quando existe acordo entre as pessoas envolvidas e quando a lei permite aquele caminho para aquela situação. Quando não há acordo, ou quando há filho menor ou incapaz envolvido, o caminho é judicial. Descobrir em qual dos dois a sua situação se encaixa é uma das primeiras coisas que o atendimento esclarece.

Reserva

Tudo o que é conversado no atendimento é coberto pelo sigilo profissional. Nada do que você contar é usado em outro lugar, e nenhum caso atendido é divulgado neste site ou em qualquer rede.

Situações que atendemos nesta área

  • Divórcio

    O divórcio pode ser feito em cartório ou na Justiça, conforme a situação.

  • Cobrança de pensão alimentícia

    A pensão fixada em acordo ou em decisão judicial pode ser cobrada pelas vias previstas em lei.

  • Revisão de pensão alimentícia

    A lei permite pedir revisão quando a capacidade financeira muda.

  • Guarda de filhos

    Guarda e convivência podem ser definidas em acordo ou por decisão judicial.

  • Inventário e partilha

    O inventário é o procedimento que transfere os bens aos herdeiros.

  • Inventário extrajudicial

    O inventário sem litígio entre os herdeiros pode ser feito em cartório, mais rápido que a via judicial.

  • União estável

    A união estável pode ser reconhecida e também dissolvida, com efeitos sobre bens.

  • Reconhecimento de paternidade

    O reconhecimento de paternidade tem procedimento próprio, judicial ou extrajudicial.

  • Regime de bens no casamento

    O regime define o que é de cada um e o que é dos dois.

Documentos que costumamos pedir

  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de casamento ou prova da união
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Comprovante de residência
  • Documentos dos bens, como escritura, matrícula e documento do veículo
  • Comprovantes de renda e de despesas, quando o assunto é pensão

Como conduzimos nesta área

  1. Conversa inicial

    Você conta o que está acontecendo. Nesta etapa nada é decidido, só entendido.

  2. Reunião de documentos

    O escritório indica o que precisa ser providenciado e por onde tirar cada documento.

  3. Definição do caminho

    Você recebe a explicação de quais caminhos a lei prevê e o que cada um envolve em prazo e procedimento.

  4. Acompanhamento

    O andamento é informado a você, e as dúvidas são respondidas ao longo de todo o caso.

Dúvidas frequentes

Nem sempre. Quando há acordo, não há filho menor ou incapaz e as demais exigências legais estão atendidas, o divórcio pode ser feito por escritura em cartório. Havendo filho menor ou não havendo acordo, o caminho é judicial.

Não existe prazo único. O divórcio consensual em cartório é resolvido em poucos atos; o litigioso depende do andamento do processo, das provas necessárias e da pauta do juízo. O prazo estimado do seu caso é informado no atendimento, com base na situação concreta.

Não. Guarda compartilhada trata da tomada conjunta das decisões sobre a criança. A convivência, ou seja, com quem a criança fica e quando, é definida separadamente e leva em conta a rotina de todos.

Não. A lei não fixa percentual. O valor é definido considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, avaliadas caso a caso.

Se você quer entender o que a lei prevê para a sua situação familiar antes de tomar qualquer decisão, o escritório está disponível para atendimento.

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