Direito de Família
Divórcio, guarda, pensão e partilha: as decisões que envolvem a sua casa e os seus filhos.
Falar no WhatsAppO que esta área cobre
Direito de Família é a parte do Direito que organiza as relações dentro de uma família e o que acontece quando essas relações mudam. Na prática, é onde se resolvem o fim de um casamento ou de uma união estável, a definição de guarda e convivência dos filhos, a fixação e a revisão de pensão alimentícia, a partilha de bens e o inventário depois de um falecimento.
Cartório ou Justiça
Uma parte relevante desses assuntos pode ser resolvida em cartório, sem processo, quando existe acordo entre as pessoas envolvidas e quando a lei permite aquele caminho para aquela situação. Quando não há acordo, ou quando há filho menor ou incapaz envolvido, o caminho é judicial. Descobrir em qual dos dois a sua situação se encaixa é uma das primeiras coisas que o atendimento esclarece.
Reserva
Tudo o que é conversado no atendimento é coberto pelo sigilo profissional. Nada do que você contar é usado em outro lugar, e nenhum caso atendido é divulgado neste site ou em qualquer rede.
Situações que atendemos nesta área
Divórcio
O divórcio pode ser feito em cartório ou na Justiça, conforme a situação.
Cobrança de pensão alimentícia
A pensão fixada em acordo ou em decisão judicial pode ser cobrada pelas vias previstas em lei.
Revisão de pensão alimentícia
A lei permite pedir revisão quando a capacidade financeira muda.
Guarda de filhos
Guarda e convivência podem ser definidas em acordo ou por decisão judicial.
Inventário e partilha
O inventário é o procedimento que transfere os bens aos herdeiros.
Inventário extrajudicial
O inventário sem litígio entre os herdeiros pode ser feito em cartório, mais rápido que a via judicial.
União estável
A união estável pode ser reconhecida e também dissolvida, com efeitos sobre bens.
Reconhecimento de paternidade
O reconhecimento de paternidade tem procedimento próprio, judicial ou extrajudicial.
Regime de bens no casamento
O regime define o que é de cada um e o que é dos dois.
Documentos que costumamos pedir
- Documento de identidade e CPF
- Certidão de casamento ou prova da união
- Certidão de nascimento dos filhos
- Comprovante de residência
- Documentos dos bens, como escritura, matrícula e documento do veículo
- Comprovantes de renda e de despesas, quando o assunto é pensão
Como conduzimos nesta área
Conversa inicial
Você conta o que está acontecendo. Nesta etapa nada é decidido, só entendido.
Reunião de documentos
O escritório indica o que precisa ser providenciado e por onde tirar cada documento.
Definição do caminho
Você recebe a explicação de quais caminhos a lei prevê e o que cada um envolve em prazo e procedimento.
Acompanhamento
O andamento é informado a você, e as dúvidas são respondidas ao longo de todo o caso.
Dúvidas frequentes
Nem sempre. Quando há acordo, não há filho menor ou incapaz e as demais exigências legais estão atendidas, o divórcio pode ser feito por escritura em cartório. Havendo filho menor ou não havendo acordo, o caminho é judicial.
Não existe prazo único. O divórcio consensual em cartório é resolvido em poucos atos; o litigioso depende do andamento do processo, das provas necessárias e da pauta do juízo. O prazo estimado do seu caso é informado no atendimento, com base na situação concreta.
Não. Guarda compartilhada trata da tomada conjunta das decisões sobre a criança. A convivência, ou seja, com quem a criança fica e quando, é definida separadamente e leva em conta a rotina de todos.
Não. A lei não fixa percentual. O valor é definido considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, avaliadas caso a caso.
Se você quer entender o que a lei prevê para a sua situação familiar antes de tomar qualquer decisão, o escritório está disponível para atendimento.
